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Colunas

27/12/2009 | GARANTIA DA LEI E DA ORDEM E OS CRIMES DOLOSOS PRATICADOS POR MILITARES CONTRA A VIDA DE CIVIS

Versa o presente trabalho sobre a Justiça Militar da União, tendo um breve conteúdo histórico para facilitar o entendimento, o surgimento e a forma de aplicação desse ramo especial do direito. Este trabalho tem como seu principal foco o saneamento das dúvidas sobre a competência para julgamento dos crimes dolosos praticados contra a vida de civis por militares, federais e estaduais, em um hipotético caso de mobilização e intervenção federal para Garantia da Lei e da Ordem, após uma acurada pesquisa em obras de especialistas na matéria penal militar foi adotado um posicionamento que entendemos coadunar com o Estado de Direito. Procuramos também analisar as mudanças causadas pelo constituinte reformador com as alterações na lei maior, enfocando o aspecto da constitucionalidade e a legalidade que passou a imperar na aplicação do direito penal militar no que se refere aos crimes dolosos contra a vida de civis. Longe da presunção de esgotar o assunto, procuramos demonstrar as diferenças legais na forma de julgamento entre os militares estaduais e os federais em um caso excepcional de intervenção federal em um Estado Membro, mesmo estando estes dois atuando lado a lado, com o mesmo fim e no mesmo local, comentando estudos de alguns doutrinadores, bem como o posicionamento do Superior Tribunal Militar sobre o assunto. De forma humilde, pretendemos colaborar com o presente trabalho, para que este seja mais uma fonte de pesquisa sobre a Justiça Militar, que é tão pouco explorada pelos doutrinadores.

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